Representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e Inovação e do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Consecti e Confap) apresentaram propostas de mudanças no marco legal para ciência, tecnologia e inovação (C,T&I).
Além do Consecti e do Confap, outras entidades estão participando das discussões, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). As propostas serão consolidadas em um documento único que será encaminhado ao governo federal e ao Congresso Nacional.
O secretário estadual de Ciência e Tecnologia do Amazonas e presidente do Consecti, Odenildo Sena, afirmou que a necessidade de um novo e moderno marco legal em C,T&I foi provocada pelo crescimento dos investimentos nessas atividades nos últimos anos. "Se isso não tivesse acontecido, não sentiríamos necessidade de um marco atualizado. Estamos vivendo um bom momento para tratar desse assunto", comentou.
"Considero o marco legal o maior gargalo hoje no Brasil. Tivemos apenas ações, como a lei 12.349/2010, [que resolveu o problema do repasse de recursos do governo para as fundações e dá preferência, nas compras públicas, a produtos e tecnologia desenvolvidos no país], mas são pontuais", observou Mário Neto Borges, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e do Confap. "Precisamos de um código para ciência, tecnologia e inovação que não seja apenas remendo, alterações de leis já existentes", acrescentou.
O principal gargalo no marco legal para C,T&I hoje no Brasil está na aplicação da Lei 8.666, chamada de Lei das Licitações, que obriga os entes públicos a privilegiarem o menor preço nas compras. "Prevemos que as aquisições e contratações em projetos de C,T&I não passem pela 8.666, mas por uma nova legislação que dê prioridade à qualidade", explicou o advogado Breno Bezerra Rosa, coordenador de um grupo de trabalho montado em junho deste ano pelo Consecti e o Confap para propor mudanças no marco regulatório. As compras de bens comuns seriam feitas pela cotação tripla – os responsáveis pela compra apresentam cotação de três fornecedores diferentes.
O grupo de trabalho sugere a criação do voucher tecnológico, recurso não reembolsável que pode ser concedido pelas agências de fomento para pessoas físicas – os pesquisadores – e jurídicas contratarem serviços, remunerarem laboratórios, entre outros usos. Outro ponto que deve ser mudado no marco legal, de acordo com as entidades, é a duração máxima de 60 meses dos contratos e convênios. A proposta é que contratos e convênios tenham duração conforme definido no plano de trabalho.
O grupo também quer que os incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimeno e inovação (P,D&I) previstos na Lei do Bem valham também para empresas que fazem declaração de Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido. A lei permite apenas que empresas que seguem o regime do lucro real utilizem os incentivos previstos na lei.
Outro gargalo está na importação de insumos e equipamentos para pesquisa. O grupo de trabalho quer criar para bens de pesquisa um sistema semelhante ao Importa Fácil, feito pelos Correios para desburocratizar a importação de bens em geral. Sugere também treinamento dos servidores da Receita Federal para liberação mais ágil de insumos e equipamentos para pesquisa. Além disso, pede a indicação de um aeroporto único para recebimento desse material.
Haverá diversas reuniões até 27 de agosto, data da próxima reunião do Consecti e do Confap, quando o grupo de trabalho espera apresentar o texto final. "A tarefa do grupo é elaborar uma proposta legislativa para apresentar nas Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado, simultaneamente, para não perder tempo", explicou o deputado federal Siba Machado, que gostaria de ver a proposta aprovada no Congresso até dezembro deste ano. Ele está participando das discussões do GT e será o interlocutor das entidades junto aos parlamentares para que as propostas se transformem em lei.
Fonte: TI INSIDE online 14.8.2011
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