Os aspectos gerais da minuta de projeto de lei de criação da empresa pública controlada Bio-Manguinhos foram tema da apresentação da advogada especializada em Direito da Saúde, Lenir Santos, na manhã da última quarta-feira (18/7), no Auditório Térreo da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp). A apresentação resumiu os pontos fundamentais da minuta, ainda em elaboração pela Câmara Técnica Assessora, e serviu de base para intenso debate, que mobilizou os profissionais da Fundação durante três horas e meia. O debate foi transmitido pelo site da Ensp e o vídeo está disponível abaixo.
A apresentação durou meia hora e todo o tempo restante serviu ao debate. Muitos pontos foram levantados para discussão, como a necessidade de elaborar documentos de apoio para compreensão do projeto de lei; a possibilidade de isenção tributária para a nova empresa pública Bio-Manguinhos e sua viabilidade econômica; o regime de contratação de pessoal, por concurso e pelo regime celetista; o regime de compras que poderá ser adotado; a definição de empresa dependente e independente; e os caminhos possíveis de uma reforma de Estado no Brasil foram alguns dos temas.
“Fico entusiasmada. Com esse projeto, a Fiocruz aponta para a modernização na administração pública, com gestão democrática”, afirmou Lenir, coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da Unicamp. A advogada está apoiando a Câmara Técnica Assessora na elaboração do texto do PL que será votado na segunda Plenária Extraordinária do VI Congresso Interno, marcada para a terceira semana de agosto. A Câmara foi instaurada em 5/5 e se dividiu em dois subgrupos – um responsável pela elaboração da minuta e o segundo por documento que trata das mudanças incrementais, especialmente em relação ao Código de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Empresa pública independente
A finalidade do projeto – transformar Bio-Manguinhos numa empresa pública para que tenha maior autonomia, maior efetividade e alcance social na saúde pública brasileira – foi o primeiro ponto destacado. Lenir falou em seguida sobre os pressupostos institucionais determinados pela Plenária Extraordinária do VI Congresso Interno, entre os quais o caráter público e estatal; a integralidade institucional; a gestão democrática; a ação estratégica na área produtiva da saúde e proteção do SUS; e a consonância com os planos plurianuais da Fiocruz e as políticas nacionais de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Durante o debate, houve dúvidas sobre um dos pressupostos: a definição de empresa pública independente. “A empresa pública é independente do orçamento público federal, para que tenha maior autonomia em relação àquelas empresas dependentes do orçamento”, esclareceu Lenir, lembrando que a definição está na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. As receitas da empresa podem vir de prestação de serviços ao poder público, acordos, contratos, subvenções, convênios, dotações, doações ou outras fontes.
O projeto de lei, que na sua versão inicial soma 20 artigos em oito páginas, traz o detalhamento das competências legais da empresa pública Bio-Manguinhos. Fabricação, pesquisa, desenvolvimento de plataformas tecnológicas, de aprimoramento de produtos, tecnologias de produção e controle de qualidade são algumas dessas competências, que incluem ainda parcerias e acordos para transferência de tecnologia. A estrutura de governança da empresa, que terá conselhos de Administração e Social, Diretoria Executiva e Assembleia de Trabalhadores, também está explicitada.
Estatutos sociais
Lenir Santos explicou que toda a lei deve ser mais abrangente e genérica, com princípios rígidos. Já os estatutos sociais da empresa detalham as minúcias e devem ser baixados por decreto presidencial. “O estatuto é uma peça muito rica e detalhada, e mais fácil de ser alterada”, definiu. Deve constar nos estatuto a definição da composição das estruturas de governança, administrativa, orçamentário-financeira; técnica e de pessoal. Esses documentos também definem patrimônio e os sistemas de compras de bens e serviços, controle e avaliação, assim como as fontes de receitas e demais aspectos.
Na minuta, consta que Bio-Manguinhos será supervisionada e vinculada à Fiocruz, com capital social da Fundação. Será uma empresa pública que terá contrato de gestão que estabeleça o desenvolvimento de metas plurianuais e anuais, com sistemática de acompanhamento de desempenho. Ficará sujeita aos mecanismos de controle interno e externos, incluído o Tribunal de Contas da União. As licitações seguirão a Lei 8.666, a Lei das Licitações, mediante regulamento próprio.
Mão de obra
Os trabalhadores da empresa pública controlada serão contratados por concurso público, em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Será possível a cessão do pessoal estatutário da Bio-Manguinhos e da administração pública federal em geral. Sobre os bens, serão públicos, com regime de penhora especial, que não atinge os bens insubstituíveis. No fim da apresentação, a advogada citou outros aspectos relevantes incluídos na minuta, como a questão da isenção tributária, a contratação de pessoal temporário e de profissionais especializados por tempo determinado.
Lenir Santos destacou a característica da empresa pública com finalidade social. “Acho que a gente deve lutar cada vez mais, dentro da administração pública federal, para ter figura da empresa pública social, que tem finalidade muito mais voltada para o social do que outra que esteja fazendo atividades econômicas com o intuito do lucro”, disse. A advogada acredita que a empresa Bio-Manguinhos, que poderá ter por lei isenção de tributos federais, conseguirá estender a isenção estadual e municipal devido à sua finalidade. Na minuta está previsto o investimento do superávit na própria empresa.
Veja a apresentação da minuta preliminar.
Texto: Claudia Lima
Fotos: Peter Ilicciev
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